sexta-feira, 13 de abril de 2018

A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA NA ESCOLA FRENTE À DIVERSIDADE


MINI CURSO: A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA NA ESCOLA FRENTE À DIVERSIDADE

PALESTRANTES:
Ana Carla da Silva, Alessandra R. Bataglia, Dâmaris Melgaço, Elizeth de Moraes, Maria Valneide Lima Santos, Rosemeire Carboni Alves e Tatiane Siqueira.

PAUTA DO DIA

  1. DINÂMICA: Abrigo subterrâneo

  1. ESTUDO TEÓRICO SOBRE O TEMA
Objetivo geral:
l  Promover o reconhecimento da existência da diferença na escola, refletindo sobre o papel da educação para assegurar que essas não se transformem em desigualdades educacionais, propondo estratégias para tornar a aprendizagem de todos mais adequadas.

Objetivos Específicos:
l  Sensibilizar os sujeitos para o tema abordado.
l  Reconhecer os preconceitos implícitos nas decisões e atitudes que tomamos.
l  Refletir a importância da construção da cidadania na escola.

  1. DISCUSSÃO

  1. MENSAGEM REFLEXIVA: O que você vê de diferente?

Que rótulos essas imagens carregam?
ELEFANTE, BURRO, GIRAFA, GALINHA, GATO, MACACO, VEADO, TARTARUGA?
Por incrível que pareça esses são apenas alguns dos muitos rótulos que criamos para seres humanos iguaizinhos a mim e a você...
Nossas escolas estão repletas dessa cultura que começa nos olhos e termina na discriminação...
É preciso refletir sobre nossas próprias concepções do que seja educação para todos e nossos próprios preconceitos...
E enfim compreender que a escola forma não só profissionalmente, mas também para a cidadania e para a produção de cultura...
Seja você diferente e faça diferença. A arca da salvação é pra todos e a missão é sua: RESGATAR SUJEITOS PARA O EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA.





A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA NA ESCOLA FRENTE À DIVERSIDADE

Existe uma questão primordial que é: Como integrar três conceitos, inclusão, cidadania e diversidade.
O respeito à diversidade, efetivado no respeito às diferenças, impulsiona ações de cidadania voltadas ao reconhecimento de sujeitos de direitos, simplesmente por serem humanos.
Suas especificidades não devem ser elemento para a construção de desigualdades, discriminações ou exclusões, mas sim, devem ser norteadoras de políticas afirmativas de respeito à diversidade, voltadas para a construção de contextos sociais inclusivos.
A inclusão social caracteriza-se pelo acolhimento à diversidade humana, acesso aos espaços comuns da vida em sociedade (escola, família, lazer, trabalho, esporte, etc.) e equiparação de oportunidades sociais.
A escola é um dos principais espaços de convivência social dos seres humanos. Ela tem papel primordial no desenvolvimento da consciência de cidadania e de direitos, já que é na escola que a criança e o adolescente começam a conviver num coletivo diversificado, fora do contexto familiar.
Muitos estudantes encontram barreiras para se encaixar no esquema escolar rígido que ignora sua realidade cotidiana de vulnerabilidade social ou o simples fato de que muitos estudantes não encontram na escola sentido para suas vidas. Eles fazem parte de grupos sociais em desvantagem sócio-econômica, como pessoas com deficiência, crianças e jovens indígenas, quilombolas, crianças de rua ou áreas remotas, além daqueles que tem acesso, mas sofrem com a crença de que não são capazes de aprender.
O alto número de alunos e alunas que fracassam e se evadem das escolas brasileiras torna necessário e urgente – além de garantir o acesso à matrícula – a revisão do processo educacional enquanto cultura, políticas e práticas existentes a fim de identificar procedimentos excludentes.
O objetivo maior de toda a educação escolar é formar cidadãos autônomos, capazes de atuar com competência e dignidade no exercício de seus direitos e deveres, assumindo a valorização da cultura de sua própria comunidade, ou seja, exercer plenamente a cidadania.
A cultura e a educação têm relações profundas que precisam ser consideradas. Tanto a família como a escola ou educação escolar são responsáveis pela formação cultural, porém segundo Erny (apud Turquino, 2007) a família exerce essa ação informalmente, sem perceber, enquanto a escola de forma formal. 
Tanto a sociedade como a cultura operam na construção do indivíduo. A sociedade organiza e estrutura os grupos humanos e a cultura imprime as maneiras de viver e pensar.  Logo o indivíduo é produto de sua cultura e carrega uma visão de mundo de acordo com sua cultura.

A cultura é para nós o que a água é para o peixe. [...] é na cultura que se geram a consciência e o pensamento. Nós somos paridos pela cultura; vivemos dentro e ela é o ambiente humano.
(Pantoja, 1999)


Ser cidadão é algo que se aprende nas interações com os grupos, no cotidiano, na convivência com seus pares, nas experiências de vida. A cidadania não se dá como algo natural e inato nas pessoas, é construída.

A cultura é um alicerce para realizar tal tarefa. É pelo seu fortalecimento e valorização que se desenvolve nas pessoas o sentimento de pertencer, o que é uma base para a cidadania. Por isso a necessidade de reforçarmos em nosso ambiente cultural, na casa e na escola, os valores democráticos e humanísticos.
A família é o primeiro mundo da criança, o lugar onde se tem a oportunidade de desenvolver a afetividade, o aconchego, a proximidade das relações humanas. É também um lugar de conflitos, de aprendizagem de limites, de reconhecimento de erros e de reconciliação. A criança precisa de referência da família e de certeza de pertencer a ela.
 Para poder participar dos frutos do progresso tecnológico, não basta acesso a eles, mas competência e habilidade para bem usá-los em benefícios de todos. Tornamo-nos aprendizes na sociedade do conhecimento; cada vez mais é preciso saber lidar com novas situações que se apresentam no cotidiano profissional e comunitário.

REFERÊNCIAS:

DUCK,  Cynthia (org.). Educar na diversidade: material de formação docente. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial, 2005.

TURQUINO, Gisele Braile. Papel da educação e da cultura na construção da cidadania. (In) TORRES, Patricia Lupion (org.). Alguns fios para entretecer o pensar e o agir. Curitiba: SENAR/PR, 2007.

BRASIL. CP. Código Penal. Lei nº7716, de 05 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

BRASIL. CP. Código Penal. Lei nº9459, de 13 de maio de 1997. altera os arts. 1º e 20 da Lei 7716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo no art. 140 do decreto-lei e 2848, de 7 de dezembro de 1940.

BRASÍLIA. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo grupo nomeado pela portaria nº555/2007, prorrogada pela portaria nº948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Das introspecções de o ovo e a galinha em Clarice Lispector.

Ilustração da obra Tacuinum Sanitatis Quem sou eu para desvendar tal mistério se nem mesmo Clarice desvendou, embora intuitivamente eu o sai...