PALESTRANTES:
Ana Carla da Silva, Alessandra R.
Bataglia, Dâmaris Melgaço, Elizeth de Moraes, Maria Valneide Lima Santos, Rosemeire
Carboni Alves e Tatiane Siqueira.
PAUTA DO DIA
- DINÂMICA: Abrigo subterrâneo
- ESTUDO TEÓRICO SOBRE O TEMA
Objetivo geral:
l Promover o reconhecimento da existência
da diferença na escola, refletindo sobre o papel da educação para assegurar que
essas não se transformem em desigualdades educacionais, propondo estratégias
para tornar a aprendizagem de todos mais adequadas.
Objetivos Específicos:
l Sensibilizar os sujeitos para o tema
abordado.
l Reconhecer os preconceitos implícitos
nas decisões e atitudes que tomamos.
l Refletir a importância da construção
da cidadania na escola.
- DISCUSSÃO
- MENSAGEM REFLEXIVA: O que você vê
de diferente?
Que rótulos
essas imagens carregam?
ELEFANTE,
BURRO, GIRAFA, GALINHA, GATO, MACACO, VEADO, TARTARUGA?
Por incrível
que pareça esses são apenas alguns dos muitos rótulos que criamos para seres
humanos iguaizinhos a mim e a você...
Nossas
escolas estão repletas dessa cultura que começa nos olhos e termina na
discriminação...
É preciso
refletir sobre nossas próprias concepções do que seja educação para todos e
nossos próprios preconceitos...
E enfim
compreender que a escola forma não só profissionalmente, mas também para a
cidadania e para a produção de cultura...
Seja você
diferente e faça diferença. A arca da salvação é pra todos e a missão é sua:
RESGATAR SUJEITOS PARA O EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA.
A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA NA ESCOLA
FRENTE À DIVERSIDADE
Existe uma
questão primordial que é: Como integrar três conceitos, inclusão, cidadania e
diversidade.
O respeito à diversidade, efetivado no respeito às diferenças, impulsiona
ações de cidadania voltadas ao reconhecimento de sujeitos de direitos,
simplesmente por serem humanos.
Suas especificidades não devem ser elemento para a construção de
desigualdades, discriminações ou exclusões, mas sim, devem ser norteadoras de políticas
afirmativas de respeito à diversidade, voltadas para a construção de contextos
sociais inclusivos.
A inclusão social caracteriza-se pelo acolhimento à diversidade humana, acesso
aos espaços comuns da vida em sociedade (escola, família, lazer, trabalho,
esporte, etc.) e equiparação de oportunidades sociais.
A escola é um dos principais espaços de convivência social dos seres
humanos. Ela tem papel primordial no desenvolvimento da consciência de
cidadania e de direitos, já que é na escola que a criança e o adolescente
começam a conviver num coletivo diversificado, fora do contexto familiar.
Muitos estudantes encontram barreiras para se encaixar no esquema escolar
rígido que ignora sua realidade cotidiana de vulnerabilidade social ou o
simples fato de que muitos estudantes não encontram na escola sentido para suas
vidas. Eles fazem parte de grupos sociais em desvantagem sócio-econômica, como
pessoas com deficiência, crianças e jovens indígenas, quilombolas, crianças de
rua ou áreas remotas, além daqueles que tem acesso, mas sofrem com a crença de
que não são capazes de aprender.
O alto número de alunos e alunas que fracassam e se evadem das escolas
brasileiras torna necessário e urgente – além de garantir o acesso à matrícula
– a revisão do processo educacional enquanto cultura, políticas e práticas
existentes a fim de identificar procedimentos excludentes.
O objetivo maior de toda a educação escolar é formar cidadãos autônomos,
capazes de atuar com competência e dignidade no exercício de seus direitos e
deveres, assumindo a valorização da cultura de sua própria comunidade, ou seja,
exercer plenamente a cidadania.
A cultura e a educação têm relações profundas que precisam ser
consideradas. Tanto a família como a escola ou educação escolar são responsáveis
pela formação cultural, porém segundo Erny (apud Turquino, 2007) a família
exerce essa ação informalmente, sem perceber, enquanto a escola de forma
formal.
Tanto a sociedade como a cultura operam na construção do indivíduo. A
sociedade organiza e estrutura os grupos humanos e a cultura imprime as
maneiras de viver e pensar. Logo o
indivíduo é produto de sua cultura e carrega uma visão de mundo de acordo com
sua cultura.
A cultura é para nós o que a água é para o peixe.
[...] é na cultura que se geram a consciência e o pensamento. Nós somos paridos
pela cultura; vivemos dentro e ela é o ambiente humano.
(Pantoja, 1999)
(Pantoja, 1999)
Ser cidadão é algo que se aprende nas interações com os grupos, no
cotidiano, na convivência com seus pares, nas experiências de vida. A cidadania
não se dá como algo natural e inato nas pessoas, é construída.
A cultura é um alicerce para realizar tal tarefa. É pelo seu
fortalecimento e valorização que se desenvolve nas pessoas o sentimento de
pertencer, o que é uma base para a cidadania. Por isso a necessidade de
reforçarmos em nosso ambiente cultural, na casa e na escola, os valores
democráticos e humanísticos.
A família é o primeiro mundo da criança, o lugar onde se tem a
oportunidade de desenvolver a afetividade, o aconchego, a proximidade das
relações humanas. É também um lugar de conflitos, de aprendizagem de limites,
de reconhecimento de erros e de reconciliação. A criança precisa de referência
da família e de certeza de pertencer a ela.
Para poder participar dos frutos
do progresso tecnológico, não basta acesso a eles, mas competência e habilidade
para bem usá-los em benefícios de todos. Tornamo-nos aprendizes na sociedade do
conhecimento; cada vez mais é preciso saber lidar com novas situações que se
apresentam no cotidiano profissional e comunitário.
REFERÊNCIAS:
DUCK, Cynthia (org.). Educar na diversidade: material de formação docente. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial, 2005.
TURQUINO, Gisele Braile. Papel da educação e da cultura na construção da cidadania. (In) TORRES, Patricia Lupion (org.). Alguns fios para entretecer o pensar e o agir. Curitiba: SENAR/PR, 2007.
BRASIL. CP. Código Penal. Lei nº7716, de 05 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
BRASIL. CP. Código Penal. Lei nº9459, de 13 de maio de 1997. altera os arts. 1º e 20 da Lei 7716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo no art. 140 do decreto-lei e 2848, de 7 de dezembro de 1940.
BRASÍLIA. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo grupo nomeado pela portaria nº555/2007, prorrogada pela portaria nº948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008.
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