sexta-feira, 13 de abril de 2018

A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA NA ESCOLA FRENTE À DIVERSIDADE


A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA  NA ESCOLA FRENTE À DIVERSIDADE
INICIANDO NOSSA CONVERSA

CIDADANIA – Qualidade de cidadão
DIVERSIDADE – diferença, dessemelhança
Questão primordial: Como integrar esses três conceitos
A Fundamentação Filosófica
O respeito à diversidade, efetivado no respeito as diferenças, impulsiona ações de cidadania voltadas ao reconhecimento de sujeitos de direitos, simplesmente por serem humanos.
Suas especificidades não devem ser elemento para a construção de desigualdades, discriminações ou exclusões, mas sim, devem ser norteadoras de políticas afirmativas  de respeito a diversidade, voltadas para a construção de contextos sociais inclusivos.

Fundamentos – dispositivos legais e políticos – filosóficos :


INCLUSÃO SOCIAL
Acolhimento à diversidade humana
Acesso aos espaços comuns da vida em sociedade (escola, família, lazer, trabalho, esporte, etc.)
Equiparação de oportunidades sociais.

Inclusão onde?


Diz respeito aos espaços onde ocorre (inclusão física, inclusão social, inclusão no mundo do trabalho, inclusão na escola...)

Inclusão de quem?

Diz respeito aos sujeitos aos quais se refere (minorias étnicas, religiosas, de grupos sociais em desvantagens, de pessoas que freqüentam ou não a escola, que estejam ou não em situação de deficiência...).
Inclusão como?

Diz respeito aos procedimentos utilizados para a sua efetivação, na prática.




A Escola Inclusiva é Espaço de Construção de Cidadania
A escola é um dos principais espaços de convivência social dos seres humanos. Ela tem papel primordial no desenvolvimento da consciência de cidadania e de direitos, já que é na escola que a criança e o adolescente começam a conviver num coletivo diversificado, fora do contexto familiar.
Barreiras...
Muitos estudantes encontram barreiras para se encaixar no esquema escolar rígido que ignora sua realidade cotidiana de vulnerabilidade social ou o simples fato de que muitos estudantes não encontram na escola sentido para suas vidas...
Ainda na escola...


...pressupõe a remoção de barreiras para a aprendizagem e para a participação de todos, o que significa pensar nas barreiras enfrentadas pelos alunos e naquelas experimentadas pelos educadores e pelas famílias, interferindo no processo de construção dos conhecimentos, pelos alunos.” (CARVALHO, 2004)

QUEM SÃO OS ALUNOS QUE
FRACASSAM NA ESCOLA?

•Gênero?
•Etnia?
•Classe Social?
•Trajetória Escolar?
•Quais particularidades/diferenças apresentam?


Grupos sociais em desvantagem sócio-econômica, como pessoas com deficiência, crianças e jovens indígenas, quilombolas, crianças de rua ou áreas remotas.
Além daqueles que tem acesso, mas sofrem com a crença de que não são capazes de aprender.
O alto número de alunos e alunas que fracassam e se evadem das escolas brasileiras torna necessário e urgente – além de garantir o acesso a matrícula – a revisão do processo educacional enquanto cultura, políticas e práticas existentes afim de identificar procedimentos excludentes.

PAPEL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA
Objetivo maior de toda a educação escolar:
Formar cidadãos autônomos, capazes de atuar com competência e dignidade no exercício de seus direitos e deveres, assumindo a valorização da cultura de sua própria comunidade, ou seja exercer plenamente a cidadania.
Família, Escola e Cultura
 A cultura e a educação têm relações profundas que precisam ser consideradas.
Tanto a família como a escola ou educação escolar são responsáveis pela formação cultural, porém segundo Erny (apud Turquino, 2007) a família exerce essa ação informalmente, sem perceber, enquanto a escola de forma formal. 
Sociedade e cultura
Tanto a sociedade como a cultura operam na construção do indivíduo.
A sociedade organiza e estrutura os grupos humanos.
A cultura imprime as maneiras de viver e pensar.
Logo o indivíduo é produto de sua cultura  e carrega uma visão de mundo de acordo com sua cultura.
A cultura é para nós o que a água é para o peixe. [...] é na cultura que se geram a consciência e o pensamento. Nós somos paridos pela cultura; vivemos dentro e ela é o ambiente humano. (Pantoja, 1999)

Aprendendo a ser cidadão
Ser cidadão é algo que se aprende nas interações com os grupos, no cotidiano, na convivência com seus pares , nas experiências de vida.

A cidadania não se dá como algo natural e inato nas pessoas, é construída.
 A cultura é um alicerce para realizar tal tarefa. É pelo seu fortalecimento e valorização que se desenvolve nas pessoas o sentimento de pertencer, o que é uma base para a cidadania. Por isso a necessidade de reforçarmos em nosso ambiente cultural, na casa e na escola, os valores democráticos e humanísticos.

Educando para a cidadania na família

A família é o primeiro mundo da criança, o lugar onde se tem a oportunidade de desenvolver a afetividade, o aconchego, a proximidade das relações humanas. É também um lugar de conflitos, de aprendizagem de limites, de reconhecimento de erros e de reconciliação.
A criança precisa de referência da família e de certeza de pertencer a ela.

Educando para cidadania na escola

Para poder participar dos frutos do progresso tecnológico, não basta acesso a eles, mas competência e  habilidade para bem usá-los em benefícios de todos.
Tornamo-nos aprendizes na sociedade do conhecimento; cada vez mais é preciso saber lidar com novas situações  que se apresentam no cotidiano profissional e comunitário.

REFERÊNCIAS:

DUCK,  Cynthia (org.). Educar na diversidade: material de formação docente. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial, 2005.

TURQUINO, Gisele Braile. Papel da educação e da cultura na construção da cidadania. (In) TORRES, Patricia Lupion (org.). Alguns fios para entretecer o pensar e o agir. Curitiba: SENAR/PR, 2007.

BRASIL. CP. Código Penal. Lei nº7716, de 05 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

BRASIL. CP. Código Penal. Lei nº9459, de 13 de maio de 1997. altera os arts. 1º e 20 da Lei 7716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo no art. 140 do decreto-lei e 2848, de 7 de dezembro de 1940.

BRASÍLIA. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo grupo nomeado pela portaria nº555/2007, prorrogada pela portaria nº948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008.
 


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